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SEEAC RS

Prezado (a) gestor de recursos humanos,

Acesse a circular que destaca as principais mudanças da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente em 2024 em http://www.iplancaxias.com.br//_uploads/Conteudo/SEEAC%20RS%202024%20-%20Circular%20RS49172023.pdf

Oportunamente informamos que para o recolhimento da Contribuição para o Custeio da Atividade Sindical (CCAS), prevista na Cláusula 72ª da CCT, o setor de recursos humanos da empresa ou o escritório de assessoria designado está recebendo o boleto bancário calculado da seguinte forma:

  • O valor da contribuição por empregado, no caso R$ 30,00 (trinta reais), multiplicado pelo número de trabalhadores que a empresa informou no último recolhimento do Benefício Social Familiar (BSF) para a base de representação do SEEAC RS. 

Clique aqui para acessar o seu boleto.

Na hipótese de alteração do número de trabalhadores favor entrar em contato através do telefone (54) 3066-0839 para solicitar as adequações necessárias. Ao ligar para este telefone você contatará com a IPLAN Serviços, empresa contratada pelo SEEAC Pelotas para a geração e a cobrança dos valores relativos a CCAS nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de 2024. Você também poderá contatar através do endereço eletrônico cobranca7@iplan.srv.br

Havendo outra forma em que possamos auxiliar, por favor entre em contato.

Cordialmente,

SEEAC RS & IPLAN Serviços

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho em http://www.iplancaxias.com.br//_uploads/Conteudo/SEEAC%20RS%20-%20CCT%202024.pdf