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SINTEP Serra

Prezado (a) gestor de recursos humanos,

Informamos que para o recolhimento da Contribuição Assistencial (prevista na Cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho a seguir destacadas), o setor de recursos humanos da empresa ou o escritório de assessoria designado está recebendo o link para geração do boleto bancário que deverá ser calculado da seguinte forma:

  • Educação Básica (RS001503/2025 Cláusula 60ª) - Os estabelecimentos de ensino descontarão, a título de contribuição assistencial, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) da remuneração, já reajustada, de cada trabalhador abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, na folha de pagamento de competência do mês de julho de 2025.  Os estabelecimentos de ensino repassarão tais valores ao SINTEP/SERRA-RS até o dia 15 de agosto de 2025.
  • Educação Infantil (RS002610/2025 Cláusula 39ª) - Os estabelecimentos de ensino descontarão, a título de contribuição assistencial, o valor correspondente a 3% (três por cento) da remuneração, já reajustada, de cada trabalhador abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, na folha de pagamento de competência do mês de outubro de 2025.  Os estabelecimentos de ensino repassarão tais valores ao SINTEP/SERRA-RS até o dia 10 de novembro de 2025.
  • Educação Superior (RS001693/2025 Cláusula 58ª) - Os estabelecimentos de ensino descontarão, a título de contribuição assistencial, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) da remuneração, já reajustada, de cada trabalhador abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, na folha de pagamento de competência do mês de julho de 2025.  Os estabelecimentos de ensino repassarão tais valores ao SINTEP/SERRA-RS até o dia 15 de agosto de 2025.
  • Universidades comunitárias (RS001293/2025 Cláusula 58ª) - Os estabelecimentos de ensino descontarão, a título de contribuição assistencial, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) da remuneração, já reajustada, de cada trabalhador abrangido por essa Convenção Coletiva de Trabalho, na folha de pagamento de competência do mês de julho de 2025.  Os estabelecimentos de ensino repassarão tais valores ao SINTEP/SERRA-RS até o dia 10 de agosto de 2025.

Clique aqui para acessar o seu boleto.

Havendo dúvidas, por favor entrar em contato através do telefone (54) 3066-0839 . Ao ligar para este telefone você contatará com a IPLAN Serviços, empresa contratada pelo SINTEP Serra para a geração e a cobrança dos valores relativos a Contribuição Assistencial de 2025. Você também poderá contatar através do endereço eletrônico cobranca7@iplan.srv.br

Acesse as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) das quais o SINTEP Serra é signatário e que estão vigentes em 2025 e 2026 nos seguintes endereços:

Educação básica (RS001503/2025) acesse em: 

 http://www.iplancaxias.com.br//_uploads/Conteudo/SINTEP%20EDUCA%C3%87%C3%83O%20B%C3%81SICA%2025%2026%20-%20RS0015032025.pdf

Educação Infantil - RS002610/2025 acesse em: 

 http://www.iplancaxias.com.br//_uploads/Conteudo/SINTEP%20EDUCA%C3%87%C3%83O%20INFANTIL%2025%2026%20-%20RS0026102025.pdf

Educação Superior - RS0016932025 acesse e:

http://www.iplancaxias.com.br//_uploads/Conteudo/SINTEP%20EDUCA%C3%87%C3%83O%20SUPERIOR%2025%2026%20-%20RS0016932025.pdf

Universidades Comunitárias -  RS001293/2025 acesse em: 

http://www.iplancaxias.com.br//_uploads/Conteudo/SINTEP%20UNIVERSIDADES%20COMUNIT%C3%81RIAS%2025%2026%20-%20RS0012932025.pdf

Havendo outra forma em que possamos auxiliar, por favor entre em contato.

Cordialmente,

SINTEP Serra & IPLAN Serviços